Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular nº 56825514920228090051
Processo nº 5682551-49.2022.8.09.0051
3º Juizado Especial Criminal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Comarca de Goiânia - Estado de Goiás 3º Juizado Especial Criminal
Vistos, etc...
Autos nº 5682551-49.2022.8.09.0051 Sentenciada: Maria Antônia P. De Oliveira Infração Penal: artigo 139 e 140 c/c art. 141, III e IV, todos do Código Penal
Os autos estavam arquivados. Foram desarquivados provisoriamente devido à divergência do CPF informado no alvará anteriormente expedido, o que impossibilitou o seu cumprimento, sendo então desarquivados ante a existência de saldo pendente no feito. Assim, intime-se novamente, por telefone, o advogado José Patrício Júnior OAB/GO n° 26.706, para no prazo de 05 (cinco) dias proceder a regularização dos dados necessários ao levantamento do alvará, sob pena de destinação diversa do numerário ante a ausência de interesse em seu levantamento. Cumpra-se com urgência. Após, cumpridas as diligências necessárias volvam os autos ao arquivo.
Goiânia, 7 de julho de 2026.
Maria Umbelina Zorzetti Juíza de Direito (assinado digitalmente) P
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular · Processo nº 5682551-49.2022.8.09.0051 · 3º Juizado Especial Criminal · julgado em 07/11/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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