Petição Criminal nº 00588641620248041000
Processo nº 0058864-16.2024.8.04.1000
2ª Vara Criminal Da comarca de Manaus
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Em seguida, o Juízo homologou o acordo/conciliação das partes, cujo dispositivo transcrito, conforme o provimento 326/2018-CGJ, é o seguinte: "Isso posto, homologo o acordo de conciliação das partes, servindo este termo e a mídia digital como instrumento integral, assim, homologo o acordo judicial realizado, constituindo-o título executivo judicial, conhecendo dele como termo de desistência do querelante, na forma do art. 522 do CPP, para determinar o arquivamento da queixa-crime, com a extinção da punibilidade da querelada PATRICIA ELAINE SILVA DOS SANTOS, cabendo eventual descumprimento ser tratado na seara civil, inclusive com cumulação ou não de perdas e danos e danos morais, como consectário do art. 38 do CPP. Dessa sentença ficaram as partes intimadas, inexistindo recurso devido à natureza conciliatória, devendo a SECVA proceder ao arquivamento com baixa dos autos no PROJUDI"
Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Petição Criminal · Processo nº 0058864-16.2024.8.04.1000 · 2ª Vara Criminal Da comarca de Manaus · julgado em 23/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.