TJAMProcedenteJulgamento: 23/07/2024

Petição Criminal nº 00588641620248041000

Processo nº 0058864-16.2024.8.04.1000

2ª Vara Criminal Da comarca de Manaus

Assuntos (classificação CNJ)

Difamação · Calúnia

Inteiro teor — prévia

Em seguida, o Juízo homologou o acordo/conciliação das partes, cujo dispositivo transcrito, conforme o provimento 326/2018-CGJ, é o seguinte: "Isso posto, homologo o acordo de conciliação das partes, servindo este termo e a mídia digital como instrumento integral, assim, homologo o acordo judicial realizado, constituindo-o título executivo judicial, conhecendo dele como termo de desistência do querelante, na forma do art. 522 do CPP, para determinar o arquivamento da queixa-crime, com a extinção da punibilidade da querelada PATRICIA ELAINE SILVA DOS SANTOS, cabendo eventual descumprimento ser tratado na seara civil, inclusive com cumulação ou não de perdas e danos e danos morais, como consectário do art. 38 do CPP. Dessa sentença ficaram as partes intimadas, inexistindo recurso devido à natureza conciliatória, devendo a SECVA proceder ao arquivamento com baixa dos autos no PROJUDI"

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Petição Criminal · Processo nº 0058864-16.2024.8.04.1000 · 2ª Vara Criminal Da comarca de Manaus · julgado em 23/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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