TJGOImprocedenteJulgamento: 14/02/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 51304583020268090051

Processo nº 5130458-30.2026.8.09.0051

3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública

Assuntos (classificação CNJ)

Estaduais

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0

Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual

Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro

gab3jefaz@tjgo.jus.br

SENTENÇA

Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do ESTADO DE GOIÁS.

Alega a parte autora, em síntese, que é pessoa portadora de deficiência auditiva (CID H90.6) e que, desta forma, faz jus à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando da aquisição de veículos automotores.

Por tais razões, intentou com a presente demanda, pugnando pelo julgamento de procedência da ação para reconhecer o seu direito à isenção tributária, com a declaração da inexigibilidade dos impostos mencionados.

Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte demandada, a qual apresentou contestação aos termos iniciais argumentando, em suma, que a legislação de regência apresenta rol de situações que caracterizem deficiência para fins e concessão de isenção de tributo, e que tal rol deve ser interpretado de forma literal. Continua afirmando que o requerente não preencheu os requisitos para fazer jus à isenção pretendida.

Em sendo assim, requer o julgamento de improcedência da ação.

É o relatório.

Decido.

Pois bem.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5130458-30.2026.8.09.0051 · 3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 14/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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