TJGOProcedenteJulgamento: 11/02/2026

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 51205037220268090051

Processo nº 5120503-72.2026.8.09.0051

3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações de Atividade · Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0

Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual

Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro

gab3jefaz@tjgo.jus.br

SENTENÇA

Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.

Alega a parte autora, em síntese, que é servidor do quadro efetivo do ente público requerido e que, por se tratar de direito subjetivo, obteve ascensão em sua carreira e foi beneficiado com o adicional de titulação e aperfeiçoamento, mas que, apesar do reconhecimento de tais direitos, não recebeu o pagamento dos valores devidos de forma retroativa.

Por tais razões, intentou com a presente demanda, pugnando pelo julgamento de procedência da ação para condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas a título de evolução funcional, incidentes desde a data da efetiva progressão, bem como ao pagamento das das diferenças remuneratórias retroativas devidas a título de adicional de titularidade entre a data do protocolo administrativo e a efetiva implementação do benefício em sua folha de pagamento.

Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte requerida, a qual apresentou contestação aos termos iniciais e suscitou prejudicial fundada na prescrição.

No mérito, argumenta que as progressões e o adicional de titularidade já foram concedidos na via administrativa e o pagamento das diferenças devidas somente foi obstado pelas metas de controle de gastos para enquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Diante de tais ilações, requer o acolhimento da prejudicial suscitada e, no mérito, pugna pelo julgamento de improcedência da ação.

É o relatório.

Decido.

Pois bem.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5120503-72.2026.8.09.0051 · 3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 11/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificações de Atividade

50% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

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