TJGOImprocedenteJulgamento: 10/02/2026

Agravo de Instrumento nº 51130988020268090181

Processo nº 5113098-80.2026.8.09.0181

GABINETE DES. ALTAMIRO GARCIA FILHO

Assuntos (classificação CNJ)

Cálculo de ICMS "por dentro"

Inteiro teor — prévia

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA PUNITIVA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE. READEQUAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DÉBITO APÓS PROVOCAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. INAPLICABILIDADE DA FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1076/STJ. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade por considerá-la prejudicada em razão de readequação administrativa do débito, excluindo multa punitiva prevista no art. 71, inciso I, da Lei Estadual nº 11.651/1991, mas deixou de condenar o Estado de Goiás ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em definir se é devida a fixação de honorários advocatícios em favor do excipiente quando, após a provocação nos autos mediante exceção de pré-executividade, o exequente promove a readequação do débito fiscal em decorrência de alteração legislativa superveniente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exceção de pré-executividade instaura contenciosidade incidental na Execução Fiscal, sendo cabível a condenação em honorários advocatícios quando sua apresentação se mostra determinante para o reconhecimento da inexigibilidade parcial do crédito exequendo, à luz dos princípios da causalidade e da sucumbência. 4. A exclusão da multa punitiva, ainda que fundada em norma superveniente, deve ser noticiada no processo em trâmite e não somente de forma administrativa.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Agravo de Instrumento · Processo nº 5113098-80.2026.8.09.0181 · GABINETE DES. ALTAMIRO GARCIA FILHO · julgado em 10/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Cálculo de ICMS "por dentro"

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