TJGOImprocedenteJulgamento: 09/02/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 51102730620268090007

Processo nº 5110273-06.2026.8.09.0007

3º Juizado Especial Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Compra e Venda

Inteiro teor — prévia

Anápolis - 3º Juizado Especial Cível

Autos nº: 5110273-06.2026.8.09.0007 Polo Ativo: Wesley Dias Pitombeira Polo Passivo: Novo Mundo S.a. - Em Recuperacao Judicial

Trata-se de Ação de Restituição de Valor c/c Danos Morais, proposta por WESLEY DIAS PITOMBEIRA em desfavor de LOJA ELECTROLUX COMÉRCIO VIRTUAL DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. e NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA., todos devidamente qualificados nos autos. O art. 38, caput, da Lei 9.099/95, dispensa o relatório detalhado. Em síntese, a parte requerente narra que adquiriu uma máquina de lavar roupas da marca ELECTROLUX em 31 de janeiro de 2026, em uma loja da parte requerida NOVO MUNDO. Alega que o produto apresentou defeito desde o primeiro uso, não funcionando corretamente. Afirma que buscou solucionar o problema junto às requeridas, mas não obteve sucesso. Diante da falha na prestação do serviço e da impossibilidade de uso do bem, pleiteia a substituição do produto por um novo ou a restituição do valor pago, além de indenização por danos morais. As partes requeridas arguiram preliminares de ilegitimidade passiva, incompetência do juízo e falta de interesse de agir. Passo a analisá-las. Quanto à ilegitimidade passiva, suscitada por ambas as requeridas, esta não merece prosperar. A relação jurídica em tela é de consumo, sendo regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 18 do referido diploma legal estabelece a responsabilidade solidária entre todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo pelos vícios de qualidade ou quantidade do produto. Assim, tanto a fabricante (ELECTROLUX) quanto a comerciante (NOVO MUNDO) respondem solidariamente perante o consumidor. Rejeito, portanto, a preliminar. No que tange à incompetência do Juizado Especial Cível por necessidade de prova pericial, entendo que tal alegação também deve ser afastada.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5110273-06.2026.8.09.0007 · 3º Juizado Especial Cível · julgado em 09/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Compra e Venda

48% procedente5% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 550 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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