Procedimento do Juizado Especial Cível nº 51054629820268090137
Processo nº 5105462-98.2026.8.09.0137
2º Juizado Especial Cível e Criminal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde 2º Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Processo nº : 5105462-98.2026.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Trata-se de “Ação de Cobrança” proposta por Kellyana Parreira Lima Ltda em desfavor de LUANA CLAUDIA OLIVEIRA SOUSA, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Por força dos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, elencados à luz do art. 2º da Lei n.º 9.099/95, que regem o sistema dos Juizados Especiais, bem como do disposto no art. 38 do mesmo diploma legal, é dispensável o relatório. Em que pese tal faculdade, entendo ser conveniente traçar breve histórico processual, ressaltando as questões de fato e de direito a serem sopesadas por este Juízo. Segundo a narrativa contida na peça de ingresso, bem ainda, de conformidade com os documentos que a acompanham, a promovente alegou ser credora da promovida, decorrente da nota promissória anexada, no valor de R$1.650,00. Em seguida, salientou que todas as tentativas extrajudiciais de recebimento da contraprestação devida restaram infrutíferas.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5105462-98.2026.8.09.0137 · 2º Juizado Especial Cível e Criminal · julgado em 07/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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