Cumprimento de sentença nº 51032177720228090130
Processo nº 5103217-77.2022.8.09.0130
2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE PORANGATU
JUIZADO ESPECIAL DAS FAZENDAS PÚBLICAS
DECISÃO
Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
Trata-se de pedido de expedição de RPV complementar.
Pugna a parte autora pela atualização do crédito em razão do lapso temporal transcorrido entre a realização dos cálculos e o efetivo pagamento, observados os limites do denominado “período de graça”.
Determinada a intimação do ente público executado para manifestar-se acerca do pedido de expedição de RPV complementar, este permaneceu inerte.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório. Fundamento e DECIDO.
No que concerne à correção monetária, a tese fixada no Tema 450 do Supremo Tribunal Federal estabelece que: Tema 450, STF. "É devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor – RPV e sua expedição para pagamento".
Contudo, complementando tal entendimento, o artigo 100, parágrafo 12, da Constituição Federal de 1988 eleva substancialmente o alcance desta proteção, ao dispor expressamente que: Art. 100, § 12.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5103217-77.2022.8.09.0130 · 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos · julgado em 24/02/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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