Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal nº 50989524120238090051
Processo nº 5098952-41.2023.8.09.0051
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Prorroga��o de Medida Protetiva (CNJ:14733)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"8","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Adjudica��o","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Goiânia 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher DECISÃO(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Trata-se de procedimento cautelar de medidas protetivas de urgência.É sabido que procedimento cautelar de medidas protetivas de urgência tem natureza autônoma, o que significa que deve produzir efeitos enquanto persistir a situação de risco ou perigo narrada pela vítima que motivou o pedido de proteção, independentemente da instauração da respectiva persecução criminal contra o suposto agressor. Tal posicionamento restou consolidado a partir da publicação da Lei nº 14.550/2023, que alterou alguns dispositivos da Lei 11.340/2006, passando a prever que as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir o alegado risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral não somente da ofendida, mas também dos seus dependentes.O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo n.º 1.249, fixou entendimento de que as medidas protetivas possuem natureza de tutela inibitória, vinculada à continuidade da situação de risco, razão pela qual devem ser fixadas por prazo indeterminado, sem exigência de revisão periódica obrigatória.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal · Processo nº 5098952-41.2023.8.09.0051 · 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher · julgado em 18/02/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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