TJGOProcedenteJulgamento: 05/02/2026

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 50968512620268090051

Processo nº 5096851-26.2026.8.09.0051

3ª Vara da Faz. Púb. Mun. e de Reg. Púb.

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de Óbito após prazo legal

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO - Fone: (62) 3018-6316 - email: upj.fazmunicipalgyn@tjgo.jus.br Processo digital: 5096851-26.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(a)(s): Joao Fernandes De Oliveira Requerido(a)(s): ${processo.polopassivo.nome}

SENTENÇA Cuida-se de pedido de REGISTRO DE ÓBITO TARDIO de MARIA CÂNDIDA DE JESUS, formulado por JOÃO FERNANDES DE OLIVEIRA, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA NILVA FÁTIMA DE OLIVEIRA e CLAUDIA FÁTIMA DE OLIVEIRA, qualificados. Dizem, em suma, que a genitora, nascida em 17 de julho de 1907, faleceu por volta do ano de 1960, em uma fazenda localizada no interior do Estado de Minas Gerais, em zona rural, sem a existência de assistência médica, cartório próximo ou qualquer estrutura administrativa estatal. Narraram que à época do falecimento, não foi emitida Declaração de Óbito (DO), tampouco lavrado o respectivo assento no Cartório de Registro Civil, sendo a falecida sepultada na própria fazenda, prática comum na região e no período histórico, especialmente diante da precariedade dos serviços públicos disponíveis. Requereram, assim, a confecção do óbito da falecida. Gratuidade da justiça deferida. Manifestação da parte autora na mov.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 5096851-26.2026.8.09.0051 · 3ª Vara da Faz. Púb. Mun. e de Reg. Púb. · julgado em 05/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Registro de Óbito após prazo legal

97% procedente0% parcialmente procedente3% improcedente

Calculado de 104 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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