Agravo de Instrumento nº 50899984620268090036
Processo nº 5089998-46.2026.8.09.0036
GABINETE DES. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5089998-46.2026.8.09.0036 Comarca de Cristalina 4ª Câmara Cível
Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. DECISÃO CASSADA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, na segunda fase da ação de exigir contas, julgou antecipadamente a lide em desfavor da inventariante, sem oportunizar a produção de prova pericial contábil requerida para comprovar a destinação de valores do espólio. A decisão agravada, além de condenar a agravante por litigância de má-fé, determinou a remessa dos autos ao Ministério Público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o julgamento antecipado do mérito, com o indeferimento da produção de prova pericial contábil requerida pela parte, configura cerceamento de defesa, quando a decisão é desfavorável a ela justamente pela ausência de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação de exigir contas possui natureza bifásica. Na segunda fase, após a apresentação das contas e havendo impugnação, é necessária a dilação probatória para apurar a existência de eventual saldo em favor de uma das partes. 3.1. O indeferimento da produção de prova pericial contábil, tempestivamente requerida e essencial para a demonstração da regularidade dos atos de gestão, seguido de julgamento desfavorável à parte que a solicitou, viola as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 3.2.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Agravo de Instrumento · Processo nº 5089998-46.2026.8.09.0036 · GABINETE DES. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO · julgado em 03/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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