TJGOProcedenteJulgamento: 30/01/2026

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 50778381020268090029

Processo nº 5077838-10.2026.8.09.0029

Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de Óbito após prazo legal

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Catalão - Vara de Faz. Púb. Municipal e Registros Públicos Gabinete do Juiz Processo: 5077838-10.2026.8.09.0029 Parte Parte ré: Hilda Persicano Primo Evangelista Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

SENTENÇA

I – Relatório

Trata-se de Ação de Registro Tardio de Óbito ajuizada por YARA EVANGELISTA PERSICANO ARAÚJO, VICTOR EVANGELISTA PERSICANO, LEA EVANGELISTA PERSICANO e HÉLIO EVANGELISTA PERSICANO, devidamente qualificado nos autos, com o objetivo de solicitar a lavratura do óbito da genitora, HILDA PERSICANO PRIMO EVANGELISTA. Na petição inicial, os requerentes alegaram que são filhos de Hilda Persicano Primo Evangelista, falecida em 09 de outubro de 2025, aos 81 anos, em decorrência de infarto do miocárdio e diabetes mellitus. Os requerentes instruíram a inicial com documentos de mov. 01. Foi juntado o resultado da pesquisa no sistema CRCJUD, no qual não foi encontrado o registro de óbito de Hilda Persicano Primo Evangelista (mov. 31). Após o atendimentos da diligências necessárias pelos requerentes, o Ministério Público pronunciou-se favoravelmente ao pedido (mov. 57). É relato. DECIDO.

II- Fundamentação

Pois bem, as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento e validade do processo, encontram-se presentes. Depreende-se, pelo documento pessoal da autora sua condição de filho da falecida e, por conseguinte, sua legitimidade e interesse para formular o pleito, conforme disciplina o art. 79, da Lei nº 6.015/73. Vejamos:

Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos: (Renumerado do art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 5077838-10.2026.8.09.0029 · Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos · julgado em 30/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Registro de Óbito após prazo legal

97% procedente0% parcialmente procedente3% improcedente

Calculado de 104 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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