Petição Cível nº 50755380320248090011
Processo nº 5075538-03.2024.8.09.0011
Vara da Fazenda Pública Estadual
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
Protocolo: 5075538-03.2024.8.09.0011
Comarca de origem: Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública Estadual
Relator: Felipe Vaz de Queiroz
JULGAMENTO POR EMENTA (artigo 46, Lei nº 9.099/95)
EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. VEICULO APREENDIDO. COBRANÇA DE IPVA E LICENCIAMENTO NO PERÍODO DE APREENSÃO. FATO GERADOR: PROPRIEDADE. DECRETO ESTADUAL N. 3.127/89. LEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - CASO EM EXAME:
1. Trata-se de recurso inominado interposto por Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO em face da sentença que julgou procedentes o pedido formulado na inicial e declarou nulas e, por consequência, inexigíveis, as cobranças de licenciamento anual e seguro DPVAT e IPVA incidentes sobre o veículo VW/NOVO FOX TL MB, 1.4, FLEX, 2014/2014, placa OZV1645, renavan 01037947450, cor branca, chassi 9BWAB45ZXF4033284, realizados após o dia 04/11/2016 (data de apreensão) até 05/05/2023, bem como a determinou a retirada do nome do recorrido de cadastros de inadimplentes.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. O recorrente, Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, interpôs recurso inominado argui sua ilegitimidade passiva para anulação de débitos de IPVA e autuações de outros órgãos/entidades. Defende a legalidade das taxas de licenciamento anual e que a isenção e um tributo somente poderá ser concedida mediante lei específica que regule a matéria, conforme art. 150, §6º, da CF. Esclarece que a taxa de licenciamento anual tem previsão na Lei Estadual n. 11.651/91, em que define a taxa, o sujeito passivo e as hipóteses de isenção.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Petição Cível · Processo nº 5075538-03.2024.8.09.0011 · Vara da Fazenda Pública Estadual · julgado em 05/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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