TJGOImprocedenteJulgamento: 02/02/2024

Recurso Inominado Cível nº 50699063720248090159

Processo nº 5069906-37.2024.8.09.0159

1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

Assuntos (classificação CNJ)

Causas Supervenientes à Sentença

Inteiro teor — prévia

RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA. COBRANÇA CARTÃO DE CRÉDITO APÓS SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO AUTOMÁTICO. DESCONTO INDEVIDO. FALHA CONFIGURADA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO POR UNANIMIDADE. SENTENÇA REFORMADA.CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a parte requerida ao pagamento de R$5.000,00 de indenização por danos morais (evento 32).QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. O requerente interpôs recurso inominado requerendo a devolução do débito automático cobrado de forma indevida no valor de R$6.061,85, solicitado em evento 18 e não restituído até o presente momento. Requer, assim, a reforma da sentença para condenar o recorrido à devolução de tal valor (evento 35), teses que foram rebatidas em sede de contrarrazões (evento 43).RAZÕES DE DECIDIR:3. Destaca-se que, embora a sentença de primeiro grau reconheça a restituição dos descontos indevidos, a parte recorrida não comprovou a devolução de R$6.061,85. Os prints colacionados em eventos 14 e 23 apontam o estorno de outras quantias. Portanto, a restituição é devida.DISPOSITIVO4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para condenar a recorrida à restituição da quantia R$6.061,85.5. Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).6. Adverte-se que eventuais embargos de declaração com caráter protelatório, em nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia, ensejará multa prevista no art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5069906-37.2024.8.09.0159 · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · julgado em 02/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Causas Supervenientes à Sentença

51% procedente1% parcialmente procedente48% improcedente

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