TJGOProcedenteJulgamento: 30/01/2024

Recurso Inominado Cível nº 50611807520248090094

Processo nº 5061180-75.2024.8.09.0094

2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

Assuntos (classificação CNJ)

Acidente Aéreo · Causas Supervenientes à Sentença

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GO

Recurso Inominado nº 5061180-75.2024.8.09.0094 (Gm)

Comarca de Origem: Jataí - Juizado Especial Cível

Juíza Sentenciante: Sthella de Carvalho Melo

Juíza Relatora: Simone Pedra Reis

JULGAMENTO POR EMENTA (artigo 46 da Lei 9.099/95)

EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA DE PACOTE DE VIAGEM. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO ITINERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CHEGADA AO EVENTO PROGRAMADO. RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA DE VIAGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA AÉREA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I - CASO EM EXAME:

1. Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, concedendo apenas à indenização por danos materiais no valor de R$ 2.892,23 (referente a passagens aéreas e ingresso para o show), rejeitando o pedido de danos morais e excluindo a responsabilidade da companhia aérea.

II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. Em suas razões recursais, a recorrente alega que a sentença merece reforma para reconhecer a responsabilidade solidária da companhia aérea GOL, bem como para condenar ambas as recorridas ao pagamento de indenização por danos morais, argumentando que sofreu frustração significativa ao não poder comparecer ao show da cantora Taylor Swift, para o qual havia se programado e adquirido ingressos, em razão da alteração unilateral do itinerário de voo.

3. Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões, defendendo a manutenção do comando vergastado (evento 74).

4.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5061180-75.2024.8.09.0094 · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · julgado em 30/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Causas Supervenientes à Sentença

51% procedente1% parcialmente procedente48% improcedente

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