Recurso Inominado Cível nº 30005655520258060013
Processo nº 3000565-55.2025.8.06.0013
2ª TURMA RECURSAL - JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA RECURSAL SUPLENTE DOS JUIZADOS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO: Nº 3000565-55.2025.8.06.0013 (PJE-SG) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANO MORAL REJEITADO. RECURSO INOMINADO. BAGAGEM DANIFICADA. DANO MORAL E MATERIAL COMPROVADOS. APLICAÇÃO CONJUNTA DA CONVENÇÃO DE MONTREAL E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA DE ORIGEM REFORMADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos acima epigrafados. Acordam os membros da Segunda Turma Recursal Suplente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso para, nos termos do voto do relator, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. Acórdão assinado pelo Juiz Relator, em conformidade com o regimento interno das Turmas Recursais. Fortaleza, data da assinatura online. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO JUIZ RELATOR VOTO I. RELATÓRIO Trata-se de Ação com pedido de obrigação de fazer c/c pedido de danos morais e materiais interposta por Débora Maria de Sousa em face de TAP - Transportes Aéreos Portugueses S/A. Na origem a promovente utilizou em 10 de março, os serviços aéreos da TAP Air Europa, tendo como itinerário de origem Fortaleza e destino a cidade de Geneva, 11 de março. Alega que ao chegar no destino, em Geneva, identificou que sua bagagem estava danificada e com o funcionamento comprometido, conforme imagem registrada pela promovente. Se dirigiu imediatamente para o guichê da TAP Air Portugal referente à danos a bagagem (ID. 34211150 fls. 3).
Prévia pública (~15% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Ceará · Recurso Inominado Cível · Processo nº 3000565-55.2025.8.06.0013 · 2ª TURMA RECURSAL - JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS · julgado em 26/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.