Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08013525320268150131
Processo nº 0801352-53.2026.8.15.0131
Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0801352-53.2026.8.15.0131 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: BERENICE PEREIRA DE BARROS Polo Passivo: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. DE ORDEM do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO as partes da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo DISPOSITIVO segue transcrito: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais e extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." Cajazeiras/PB, 19 de maio de 2026. MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Paraíba · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0801352-53.2026.8.15.0131 · Juizado Especial Misto de Cajazeiras · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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