TJGOProcedenteJulgamento: 26/05/2020

Apelação Cível nº 50386571420188090051

Processo nº 5038657-14.2018.8.09.0051

GABINETE DES. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA

Assuntos (classificação CNJ)

Execução Contratual

Inteiro teor — prévia

Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 5038657-14.2018.8.09.0051 Promovente: Jeova Aparecido De Queiroz Promovido (a): Marcius Salum Joao DECISÃO Versam os autos sobre cumprimento de sentença proposto por Jeova Aparecido De Queiroz e Diogenes De Oliveira Frazao em face de Marcius Salum João. O presente cumprimento de sentença foi extinto em 21/02/2022, ante o integral adimplemento da obrigação exequenda (evento 206). Posteriormente, foi expedida a GRS nº 3691014-7/50, no valor de R$ 90.017,36, referente às custas finais (evento 210). Os autos foram arquivados sem o recolhimento das custas (evento 220). O executado requer o parcelamento das custas finais em 10 (dez) parcelas mensais, bem como a imediata retirada do protesto lavrado em seu nome (evento 223). É o relatório. Decido. O pedido de parcelamento das custas finais o não comporta deferimento. O Decretos Judiciário nº 728/2024 definiu que "Fica delegada à Diretoria Financeira a competência para analisar e processar os pedidos de parcelamento de guia de custas finais, observando-se todos os requisitos estabelecidos na Lei Estadual nº 21.837, de 27 de março de 2023.". Portanto, incumbe à parte interessada solicitar administrativamente à Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça o parcelamento pretendido. Diante o exposto, INDEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais finais por ausência de competência deste juízo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Cível · Processo nº 5038657-14.2018.8.09.0051 · GABINETE DES. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA · julgado em 26/05/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Execução Contratual

46% procedente6% parcialmente procedente47% improcedente

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