TJGOProcedenteJulgamento: 13/01/2023

Cumprimento de sentença nº 50198950520238090170

Processo nº 5019895-05.2023.8.09.0170

Vara Judicial

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS

COMARCA DE CAMPINORTE

Vara das Fazendas Públicas DECISÃO Processo: 5019895-05.2023.8.09.0170

Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.

Trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública ajuizada pelo Município de Alto Horizonte em desfavor de Domingos De Souza Leite, Edmilson De Souza Leite, João De Souza Leite, Lourival De Souza Leite, Luzia Da Silva Leite Fonseca, Elizabete De Souza Leite, Espólio De Arnaldo De Souza Leite, representado por: Josina Guilherme Barbosa Leite, Juceni Barbosa Leite, Jucieides Barbosa Leite, Luciene Barbosa Leite Moraes e Jucelene Barbosa Leite, Espólio De Francisco De Souza Leite, representado por: Edimar Fonseca Da Silva Leite, Ronaldo Pereira De Souza, Espólio De José De Souza Leite, representado por: Irene Ribeiro Leite, Fabio Ribeiro De Souza, Fabiana Ribeiro De Sousa e Fernando Ribeiro De Souza, todos qualificados no bojo da exordial. Na mov. 334 foi proferida sentença que julgou procedente o pedido formulado na petição inicial , confirmando a liminar, para declarar desapropriada a área mencionada na exordial, para fins de utilidade pública, em favor do MUNICÍPIO DE ALTO HORIZONTE-GO, imitindo o autor definitivamente na posse do imóvel, na forma da legislação de regência, estabelecendo, como justa indenização o montante de R$ 3.623.465,91 (três milhões seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos), deduzindo-se o valor ofertado, devendo o Autor complementar o valor depositado efetuado nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Na mov.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5019895-05.2023.8.09.0170 · Vara Judicial · julgado em 13/01/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Desapropriação

65% procedente9% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 57 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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