TJGOProcedenteJulgamento: 12/01/2024

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 50185281620248090006

Processo nº 5018528-16.2024.8.09.0006

Vara da Faz. Púb. Mun.,de Reg. Púb., e Amb.

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de Óbito após prazo legal

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário do Estado de GoiásVara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e AmbientalComarca de AnápolisGabinete virtual: (62) 3902-8811Processo: 5018528-16.2024.8.09.0006Requerente: Riller Mayk Da Silva SantosRequerido (a): Jeovane Ribeiro Dos SantosEsta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021).SENTENÇATrata-se de Ação de Registro Tardio de Óbito ajuizada por Mayk Da Silva Santos e Allax Bruno da Silva Santos, com o fim de obter autorização judicial para a lavratura do Registro de Óbito tardio de Jeovane Ribeiro Dos Santos, falecido aos 19 de outubro de 2021. A parte requerente alega, em síntese, que seu pai, Jeovane Ribeiro dos Santos, faleceu no dia 19 de outubro de 2021, em decorrência de Hemorragia Digestiva e Alcoolismo Crônico.Discorrem que, à época do falecimento, ficaram em avançado estado de choque e tristeza, visto que o óbito do genitor ocorreu de forma súbita, razão pela qual não promoveram o registro de óbito dentro do prazo legal.Diante disto, requer a procedência da ação para fins de ser determinado o registro tardio de óbito. A inicial veio acompanhada de documentos (ev. 1).Decisão de ev. 10 recebendo a inicial, deferindo a gratuidade de justiça e determinando a oitiva do representante do Ministério Público.Parecer ministerial no ev. 16 pela complementação da documentação contida nos autos.Documentos acostados à mov. 19.Despacho de ev. 20 determinando a expedição de ofício à Serventia de Registro Civil solicitando buscas na Central de Informac o es de Registro Civil (CRC) e no Sistema Nacional de Informac o es do Registro Civil (SIRC) quanto ao Assento de O bito em nome de Jeovane Ribeiro dos Santos.Ofício expedido no ev. 24. Resposta nos ev. 25/27.O Ministério Público manifestou-se no ev.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 5018528-16.2024.8.09.0006 · Vara da Faz. Púb. Mun.,de Reg. Púb., e Amb. · julgado em 12/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Registro de Óbito após prazo legal

97% procedente0% parcialmente procedente3% improcedente

Calculado de 104 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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