TJGOProcedenteJulgamento: 12/01/2023

Cumprimento de sentença nº 50173494320238090051

Processo nº 5017349-43.2023.8.09.0051

Gabinete da Central de Cumprimento de Sentença Cível - Juiz 6

Assuntos (classificação CNJ)

Direitos / Deveres do Condômino

Inteiro teor — prévia

Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5017349-43.2023.8.09.0051 Exequente(s): GEOSERV SERVIÇOS DE GEOTECNIA E CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): Antonio Francisco Da Silva Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença

DECISÃO/MANDADO

A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de ação regressiva, promovida por GEOSERV SERVIÇOS DE GEOTECNIA E CONSTRUÇÃO LTDA em desfavor de Antonio Francisco Da Silva e Geni Rodrigues Da Silva, devidamente qualificados. A demanda originária teve por objeto o ressarcimento de valores despendidos pela parte autora com o pagamento de despesas condominiais do imóvel objeto de contrato de cessão de direitos firmado entre as partes, em razão de cobrança promovida pelo condomínio, referente ao período em que os requeridos já se encontravam na posse do bem, sendo responsáveis pelos encargos. Sobreveio sentença no evento 58, que julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando os requeridos ao pagamento da quantia de R$ 11.705,49, acrescida de juros e correção monetária a partir do desembolso, bem como ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Iniciado o cumprimento de sentença, no evento 110 foram bloqueados via sisbajud o valor de R$ 891,87 No evento 117, a parte exequente requereu a penhora dos direitos aquisitivos detidos pelos executados sobre bem imóvel, oriundos de

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5017349-43.2023.8.09.0051 · Gabinete da Central de Cumprimento de Sentença Cível - Juiz 6 · julgado em 12/01/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Direitos / Deveres do Condômino

53% procedente5% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 43 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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