Cumprimento de sentença nº 50051813920238090041
Processo nº 5005181-39.2023.8.09.0041
Vara Judicial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5005181-39.2023.8.09.0041Polo ativo: Lidiane Vieira De Sá DiasPolo passivo: Governo Do Estado De GoiasSENTENÇAO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por Lidiane Vieira De Sá Dias em desfavor do ESTADO DE GOIÁS.É a síntese do essencial. Decido.Tendo em vista o pagamento da Requisição de Pequeno Valor expedida nestes autos (mov.71), bem como a ausência de manifestação da parte autora, após devidamente intimada para se manifestar (movs. 77 e 80), há de se reconhecer a satisfação da obrigação, com a consequente extinção da execução, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil:Art. 924. Extingue-se a execução quando:[...]II - a obrigação for satisfeita;Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com artigo 513, caput, ambos do Código de Processo Civil.Após, nada mais requerido, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as devidas baixas.Publique-se. Intimem-se.Estrela do Norte, datado e assinado eletronicamente.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5005181-39.2023.8.09.0041 · Vara Judicial · julgado em 05/01/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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