Apelação / Remessa Necessária nº 04308868820078090051
Processo nº 0430886-88.2007.8.09.0051
GABINETE DES. GILBERTO MARQUES FILHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: fazpubmunicipal2.gab@tjgo.jus.br
Protocolo nº: 0430886-88.2007.8.09.0051 Requerente(s): MUNICIPIO DE GOIANIA Requerido(s): MANUEL NUNES TEIXEIRA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
- D E C I S Ã O -
Cuida-se de IMPUGNAÇÃO apresentada pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ao Cumprimento de Sentença manejado por MANUEL NUNES TEIXEIRA, ambos qualificados nos autos.
Defende a existência de excesso de execução em razão de incorreção nos cálculos, indicando o valor que entende devido. (evento nº 302)
Instada, a parte exequente concordou com os valores. (evento nº 305)
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Diante da concordância da parte exequente com os valores apresentados pelo executado, hei por bem ACOLHER a impugnação ao cumprimento de sentença (evento nº 302).
Por conseguinte, homologo os cálculos apresentados pelo executado no evento nº 302, no valor de R$ 8.446.896,61 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos).
Corolário da presente decisão, fixo os honorários advocatícios do cumprimento de sentença em 10% (vinte por cento) sobre o proveito econômico obtido em favor do Município, conforme determina o artigo 85, § 1º e § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 0430886-88.2007.8.09.0051 · GABINETE DES. GILBERTO MARQUES FILHO · julgado em 26/05/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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