TJGOProcedenteJulgamento: 26/05/2022

Apelação / Remessa Necessária nº 04308868820078090051

Processo nº 0430886-88.2007.8.09.0051

GABINETE DES. GILBERTO MARQUES FILHO

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: fazpubmunicipal2.gab@tjgo.jus.br

Protocolo nº: 0430886-88.2007.8.09.0051 Requerente(s): MUNICIPIO DE GOIANIA Requerido(s): MANUEL NUNES TEIXEIRA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença

- D E C I S Ã O -

Cuida-se de IMPUGNAÇÃO apresentada pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ao Cumprimento de Sentença manejado por MANUEL NUNES TEIXEIRA, ambos qualificados nos autos.

Defende a existência de excesso de execução em razão de incorreção nos cálculos, indicando o valor que entende devido. (evento nº 302)

Instada, a parte exequente concordou com os valores. (evento nº 305)

Vieram os autos conclusos.

Decido.

Diante da concordância da parte exequente com os valores apresentados pelo executado, hei por bem ACOLHER a impugnação ao cumprimento de sentença (evento nº 302).

Por conseguinte, homologo os cálculos apresentados pelo executado no evento nº 302, no valor de R$ 8.446.896,61 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos).

Corolário da presente decisão, fixo os honorários advocatícios do cumprimento de sentença em 10% (vinte por cento) sobre o proveito econômico obtido em favor do Município, conforme determina o artigo 85, § 1º e § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.

Prévia pública (~42% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 0430886-88.2007.8.09.0051 · GABINETE DES. GILBERTO MARQUES FILHO · julgado em 26/05/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Desapropriação

65% procedente9% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 57 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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