Execução da Pena nº 02945125620168090049
Processo nº 0294512-56.2016.8.09.0049
2ª Vara Criminal (Crimes em geral, Crimes dolosos contra a vida e Presidência do Tribunal do Júri e Crimes envolvendo Violência Doméstica)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Rogério Carvalho Pinheiro
Apelação Criminal nº 294512-56.2016.8.09.0049
Comarca de Goianésia
Relator: Rogério Carvalho Pinheiro - Juiz Substituto em Segundo Grau
V O T O
Julga-se Apelação Criminal interposta por Welvisley Ribeiro de Brito, devidamente qualificado e representado, por não se conformar com a sentença que, após a decisão condenatória do Tribunal do Júri, pela prática da conduta descrita no artigo 121, § 1º, do Código Penal, impôs-lhe a pena de 7 (sete) anos 10 (dez) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
O recurso é próprio e tempestivo. Presentes os demais requisitos de admissibilidade, dele conheço.
A insurgência do apelante se volta, em síntese, contra o critério adotado pela douta Sentenciante, para a fixação da pena-base.
Registro, de início, que a pena cominada para a conduta praticada pelo recorrente é de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
Ao fixar a pena-base, a douta Magistrada atribuiu valoração negativa à culpabilidade, pontificando elementos referentes à imputabilidade penal, além de dados relativos ao próprio tipo penal violado. Também reputou desfavorável os antecedentes.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Execução da Pena · Processo nº 0294512-56.2016.8.09.0049 · 2ª Vara Criminal (Crimes em geral, Crimes dolosos contra a vida e Presidência do Tribunal do Júri e Crimes envolvendo Violência Doméstica) · julgado em 19/08/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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