TJGOProcedenteJulgamento: 25/07/2012

Desapropriação nº 02716091020128090100

Processo nº 0271609-10.2012.8.09.0100

1ª Vara (Cível e da Faz. Púb. Estadual)

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação

Inteiro teor — prévia

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS, EM PARTE.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em que se negou provimento à apelação em ação de desapropriação, no qual foram debatidas questões relativas à identificação da área expropriada, avaliação das benfeitorias, observância do princípio da contemporaneidade, indenização pela desvalorização do remanescente e termo inicial dos juros moratórios. As partes embargantes suscitaram omissão quanto à majoração de honorários, contradição em relação ao termo inicial dos juros, erros materiais referentes a benfeitorias e cercamento, além de dúvidas sobre a classificação de poço artesiano, contemporaneidade da avaliação e análise de valorização ou depreciação do remanescente.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em saber se:(i) há omissão quanto à majoração de honorários advocatícios recursais;(ii) subsiste omissão ou vício quanto à juntada e validade da planta da área expropriada;(iii) houve erro material na referência ao cercamento e na classificação do poço artesiano;(iv) a avaliação pericial observou a contemporaneidade exigida;(v) existe contradição entre o acórdão e a Súmula 70 do STJ sobre o termo inicial dos juros moratórios;(vi) a análise prevista no art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Desapropriação · Processo nº 0271609-10.2012.8.09.0100 · 1ª Vara (Cível e da Faz. Púb. Estadual) · julgado em 25/07/2012. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Desapropriação

65% procedente9% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 57 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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