TJGOProcedenteJulgamento: 24/02/2021

Apelação Cível nº 02705083520128090100

Processo nº 0270508-35.2012.8.09.0100

GABINETE DES. FERNANDO BRAGA VIGGIANO

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.br Processo nº: 0270508-35.2012.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença

Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.

DESPACHO

RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença em Ação de Desapropriação, ajuizada por Geração CIII S/A e Energética Corumbá III S/A, pessoas jurídicas de direito privado, em face de Jacques Luiz Martins e José Otaviano Pereira, pessoas físicas, todos qualificados nos autos. Início da fase de cumprimento de sentença (mov. 72). Recebimento do cumprimento de sentença (mov. 74). Deferimento de expedição de alvará do valor incontroverso e remessa à contadoria (mov. 81). Apresentação de cálculos pela Contadoria Judicial (mov. 86). Intimação das partes (mov. 88 e 96). Expedição de alvará (mov. 93). Proferiu-se decisão com rejeição dos cálculos e fixação de saldo em favor dos executados (mov. 101). A parte requerente fez o depósito da diferença (mov. 105). Deferimento de expedição de alvarás de levantamento (mov. 108). Expedição de ofícios de transferência (mov. 112 e 124). Determinação de manifestação sobre a satisfação da obrigação (mov. 116). Informa que a área desapropriada não foi desocupada (mov.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Cível · Processo nº 0270508-35.2012.8.09.0100 · GABINETE DES. FERNANDO BRAGA VIGGIANO · julgado em 24/02/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Desapropriação

65% procedente9% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 57 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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