Apelação Cível nº 02705083520128090100
Processo nº 0270508-35.2012.8.09.0100
GABINETE DES. FERNANDO BRAGA VIGGIANO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.br Processo nº: 0270508-35.2012.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
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DESPACHO
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença em Ação de Desapropriação, ajuizada por Geração CIII S/A e Energética Corumbá III S/A, pessoas jurídicas de direito privado, em face de Jacques Luiz Martins e José Otaviano Pereira, pessoas físicas, todos qualificados nos autos. Início da fase de cumprimento de sentença (mov. 72). Recebimento do cumprimento de sentença (mov. 74). Deferimento de expedição de alvará do valor incontroverso e remessa à contadoria (mov. 81). Apresentação de cálculos pela Contadoria Judicial (mov. 86). Intimação das partes (mov. 88 e 96). Expedição de alvará (mov. 93). Proferiu-se decisão com rejeição dos cálculos e fixação de saldo em favor dos executados (mov. 101). A parte requerente fez o depósito da diferença (mov. 105). Deferimento de expedição de alvarás de levantamento (mov. 108). Expedição de ofícios de transferência (mov. 112 e 124). Determinação de manifestação sobre a satisfação da obrigação (mov. 116). Informa que a área desapropriada não foi desocupada (mov.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Cível · Processo nº 0270508-35.2012.8.09.0100 · GABINETE DES. FERNANDO BRAGA VIGGIANO · julgado em 24/02/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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