Cumprimento de sentença nº 01993804720128090134
Processo nº 0199380-47.2012.8.09.0134
2ª Vara (Cível, das Faz. Púb., de Reg. Púb. e Ambiental)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 2ª Vara CívelAutos nº: 0199380-47.2012.8.09.0134 MANDADO/OFÍCIO DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Saneamento de Goiás S.A em face de Waldemar Alves Vilela, partes devidamente qualificadas.Foi expedido mandado de intimação ao executado, contudo, restou infrutífero, conforme se vê em evento 87.A parte exequente sobreveio no evento 90 e pleiteia pela declaração de validade da intimação, aplicando-se o artigo 274, parágrafo único do CPC, uma vez que o AR foi remetido para o endereço em que o executado foi regularmente citado.Vieram os autos conclusos.É breve o relatório.Decido.Do compulso dos autos, verifico que o executado WALDEMAR ALVES VILELA foi devidamente citado no processo de conhecimento, conforme demonstra o mandado cumprido no evento 03, arq. 08.Iniciado o cumprimento de sentença, com o devido bloqueio de valores na conta do executado, foi expedido mandado de intimação para ciência da penhora (evento 186), porém, o mandado foi devolvido constando que não reside mais no endereço, conforme certidões de evento 87.Portanto, havendo indícios de que o destinatário/executado mudou-se, entendo pela aplicabilidade do artigo 274, parágrafo único do CPC.Vejamos o entendimento jurisprudencial sobre o assunto:EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. EXECUTADO SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. MUDANÇA DE ENDEREÇO. AUSENTE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. VALIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. De acordo com a exegese extraída dos arts. 274, parágrafo único; e 513, § 2º, inciso II, e § 3º, do Código de Processo Civil, o devedor será intimado para cumprir a sentença por carta com aviso de recebimento quando não tiver procuração constituída nos autos.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 0199380-47.2012.8.09.0134 · 2ª Vara (Cível, das Faz. Púb., de Reg. Púb. e Ambiental) · julgado em 31/05/2012. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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