TJGOImprocedenteJulgamento: 09/08/2016

Apelação Criminal nº 01817198820168090110

Processo nº 0181719-88.2016.8.09.0110

GABINETE DES. ADRIANO ROBERTO LINHARES CAMARGO

Assuntos (classificação CNJ)

Receptação · Prisão em flagrante

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MOZARLÂNDIA 2ª Vara Judicial (Crime, Fazendas Públicas, Juizado Criminal e Execução Penal) Rua Brasil Ramos Caiado, Quadra 34, Centro, Mozarlândia-GO, CEP: 76700-000, Tel/Whatsapp: (62) 3348-6722 E-mail: cartcri1mozarlandia@tjgo.jus.br Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioProcesso nº: 0181719-88.2016.8.09.0110 Requerente(s): MINISTERIO PUBLICO Requerido(s): MAXWEL FRANCISCO DE MORAES SENTENÇA Trata-se de Ação Penal em que o Ministério Público do Estado de Goiás ofertou denúncia em desfavor de Maxwel Francisco de Moraes e Rayron Marques Ribeiro pela suposta prática do crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal.Narra a peça acusatória que no dia 20 de maio de 2016, por volta das 11h29, na Rodovia GO 164, próximo ao trevo de entrada para a cidade de Mozarlândia/GO, o denunciado MAXWEL FRANCISCO DE MORAES conduzia, em proveito próprio, a motocicleta Honda CG 150 TITAN, de cor preta, com a numeração de chassi totalmente descaracterizada (coberta por solda), sabendo ser produto de crime, conforme auto de exibição e apreensão (fl. 10) e fotografias (fls. 20 a 24), identificada como sendo de propriedade da vítima Marcos Paulo Olímpio, segundo o Boletim de ocorrência (n. 38 e 38v).Oferecida a denúncia (evento 01- págs. 01/03-PDF), a qual foi recebida em 14 de março de 2017 (evento 01-págs. 66/67-PDF).Os denunciados Maxwel Francisco de Moraes e Rayron Marques Ribeiro foram citados via edital, em razão de se encontrarem em local incerto e não sabido, oportunidade em que suspendeu-se o processo e o curso do prazo prescricional, com base no que preceitua o artigo 366 do Código de Processo Penal (páginas 126/127-PDF).Em seguida, Maxwel Francisco de Moraes compareceu em juízo, informando seu atual paradeiro (evento 21).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Criminal · Processo nº 0181719-88.2016.8.09.0110 · GABINETE DES. ADRIANO ROBERTO LINHARES CAMARGO · julgado em 09/08/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Receptação

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 161 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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