TJGOImprocedenteJulgamento: 10/12/2019

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 01539648320198090175

Processo nº 0153964-83.2019.8.09.0175

1ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão e detenção

Assuntos (classificação CNJ)

Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Prisão em flagrante

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 1ª Vara Criminal de Reclusão e Detenção

Processo n.: 0153964-83.2019.8.09.0175 Autuado/acusado(a)(s): REJEANE LIMA DE JESUS

DECISÃO Trata-se de incidente de restituição de bens vinculados a estes autos. Após o arquivamento, fora certificada a existência de valores pendentes de destinação. Foi então proferida decisão, determinando a doação do valor, conforme decisão proferida pelo MM. Juiz, então condutor do feito. Na sequência, a defesa da acusada anexou procuração postulando pela restituição do valor. Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Analisando os autos, nota-se a impossibilidade de deferimento do pedido formulado pela ré, uma vez que já havia determinação nos autos para doação do valor apreendido. Nessa senda, o cumprimento da decisão anterior é medida que se impõe. Ante o exposto: 1. Indefiro o requerimento formulado. 2. Cumpram-se as determinações proferidas em evento retro. Notifique-se o Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia–GO, data constante da movimentação processual.

Thiago Cruvinel Santos Juiz de Direito - documento assinado eletronicamente - GAB-04

___________________________________ Cópia deste despacho/decisão servirá como mandado/ofício, conforme previsão do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0153964-83.2019.8.09.0175 · 1ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão e detenção · julgado em 10/12/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Tráfico de Drogas e Condutas Afins

60% procedente5% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 1.577 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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