TJGOImprocedenteJulgamento: 24/04/2023

Apelação Cível nº 00564910419918090006

Processo nº 0056491-04.1991.8.09.0006

GABINETE DES. HEBER CARLOS DE OLIVEIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Execução Contratual

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879 WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873

Autos nº 0056491-04.1991.8.09.0006 Polo Ativo: COPLAVEN CONSORCIO PLANALTO DE VEICULOS NACIONAIS S/C LTDA Polo Passivo: BERNADETE LUZ BORGES

DECISÃO

Relatório Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por COPLAVEN CONSORCIO PLANALTO DE VEICULOS NACIONAIS S/C LTDA em face de BERNADETE LUZ BORGES (sucedida pelo espólio). O título é um instrumento de confissão de dívida com garantia hipotecária (evento n. 3). O feito se arrasta com incidentes sobre a compensação de créditos, cujo direito foi reconhecido em favor da executada por meio do Agravo de Instrumento nº 199901919313 (evento n. 4). A controvérsia atual reside na apuração dos valores devidos, o que demanda perícia contábil. Contudo, os peritos nomeados nos eventos n. 81 e 88 mantiveram-se inertes (certidões nos eventos n. 86 e 93), obstando o prosseguimento. Pendem de análise os pedidos da executada para atualização de cálculos e liberação de penhora (evento n. 91) e os quesitos da exequente (evento n. 84). Fundamentação O ponto nevrálgico que impede o avanço processual é a ausência do laudo pericial contábil, imprescindível para a liquidação dos créditos e débitos recíprocos e a consequente análise do pedido de compensação. A inércia sucessiva dos peritos nomeados (eventos n. 86 e 93) exige a adoção de medida enérgica por este juízo para assegurar a razoável duração do processo, conforme o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e o poder-dever do magistrado de dirigir o feito (art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Cível · Processo nº 0056491-04.1991.8.09.0006 · GABINETE DES. HEBER CARLOS DE OLIVEIRA · julgado em 24/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Execução Contratual

46% procedente6% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 94 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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