TJESProcedenteJulgamento: 19/02/2026

Recurso Inominado Cível nº 50395769220258080048

Processo nº 5039576-92.2025.8.08.0048

1ª TURMA RECURSAL - CAPITAL - VITORIA

Assuntos (classificação CNJ)

Direito de Imagem

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5039576-92.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) Advogado do(a) advogado em causa própria) em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., por meio da qual alega que é advogado e utiliza os serviços do WhatsApp Messenger. Ocorre que, recentemente tomou conhecimento de fraude perpetrada por terceiros, utilizando-se da sua imagem, em especial, contatando os seus clientes. No entanto, apesar de ter comunicado a ré, essa se manteve inerte, razão pela qual postula a exclusão e bloqueio permanente das contas objeto da demanda, a abstenção da criação de novas contas que utilizem a combinação de dados do requerente e a compensação moral. A inicial veio instruída com documentos e foi recebida o seu aditamento, a fim de retificar erro material e na sequência, foi dispensada a realização de audiência em razão da desnecessidade de produção de prova oral e do objeto da demanda. Assim, os autos conclusos para sentença, com registro de que foi apresentada contestação escrita, seguida de réplica. Eis, em breve síntese, o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. Inicialmente, embora se tenha deferido tutela provisória para suspender as linhas (contas) que estavam usando indevidamente fotografias do autor e para que a ré fornecesse dados cadastrais de terceiro que estaria usando a linha, este Juízo, ao meditar melhor sobre a questão posta, sobretudo, levando-se em conta o rito escolhido pela parte autora, entende por bem rever aquela decisão, em especial, no que diz respeito a quebra de dados cadastrais.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5039576-92.2025.8.08.0048 · 1ª TURMA RECURSAL - CAPITAL - VITORIA · julgado em 19/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Direito de Imagem

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