TJESProcedenteJulgamento: 31/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50141571120268080024

Processo nº 5014157-11.2026.8.08.0024

4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VITORIA

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Material · Práticas Abusivas

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, - até 321 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5014157-11.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) Advogado do(a) ido de tutela de urgência, na qual a parte autora, profissional autônoma, narra que utiliza os serviços da requerida para processamento de vendas, tendo, em 14/03/2026, realizado transação no valor de R$ 5.999,33 por erro material de digitação, quando o valor correto seria R$ 599,33. Aduz que, ao buscar imediatamente a solução administrativa para estorno da operação, a requerida não apenas negou o pedido, como também procedeu ao bloqueio integral de sua conta, retendo inclusive valores anteriores à transação, sob alegação de análise de risco. Se sente lesada, motivo pelo qual pleiteia, liminarmente, o estorno da transação e o desbloqueio do saldo incontroverso. No mérito, postula pela confirmação do pedido liminar, além de condenação da ré em danos morais. Em decisão de id n° 94288182 consta o deferimento do pedido liminar. Contestação em id 96002043. É o breve resumo dos fatos. Promovo o julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, visto que a prova documental é suficiente para apreciação da lide, além das partes terem dispensado a produção de outras provas. Passo a decidir. No que se refere a preliminar de incompetência do Juízo em decorrência de cláusula de eleição de foro, não merece acolhimento. Malgrado a ré tenha alegado que foi estabelecido o foro de São Paulo para dirimir os conflitos existentes entre as partes, a referida cláusula do negócio jurídico é abusiva, porquanto o consumidor, ora Requerido, reside no estado do Espírito Santo. A abusividade decorre do previsto no art.101, inciso I, do CDC, segundo o qual é possibilitado ao consumidor propor a ação em seu domicílio, uma vez que a propositura da ação em local diverso dificultaria sua defesa. No caso dos autos, sendo o demandante, a ação pode ser proposta no foro de seu domicílio, obedecendo a regra do art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5014157-11.2026.8.08.0024 · 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VITORIA · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 166.768 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012619020245110013

    Processo nº 0001261-90.2024.5.11.0013

    Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa

    Hora Noturna/Hora Extra · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro · Rescisão Indireta · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005906420195110006

    Processo nº 0000590-64.2019.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Multa Convencional · FGTS · Cesta Básica · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00001965620255110003

    Processo nº 0000196-56.2025.5.11.0003

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005555120175110014

    Processo nº 0000555-51.2017.5.11.0014

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Mulher · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Reintegração de Empregado · Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos · Intervalo Intrajornada · Correção Monetária · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Cartão de Ponto · Divisor

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012955320245110017

    Processo nº 0001295-53.2024.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

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