TJESImprocedenteJulgamento: 04/03/2022

Procedimento Comum Cível nº 50017257820228080030

Processo nº 5001725-78.2022.8.08.0030

1ª VARA CÍVEL - LINHARES

Assuntos (classificação CNJ)

Capitalização e Previdência Privada

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001725-78.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogados do(a) Advogado do(a) RELATÓRIO MARCIA PREST MATTEDI, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente ação de procedimento comum em face de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, objetivando a condenação da parte ré à obrigação de fazer consistente em permitir a realização de contribuições esporádicas (aportes extras) em seu plano de previdência privada, bem como a confirmação de tais valores para o cálculo de seu benefício futuro. Em sua petição inicial (ID 12464328), a parte autora alega em síntese quanto aos fatos: a) que em 26/05/1999 aderiu ao Plano de Aposentadoria BrasilPrev Individual (proposta nº 1343755-0); b) que o instrumento contratual previa a flexibilidade do plano, permitindo aumentar o valor da contribuição quando desejasse; c) que tentou realizar aportes esporádicos via aplicativo e SAC, contudo, a ré negou a solicitação sob o argumento de que o produto "Tradicional" está arquivado perante o órgão regulador (SUSEP); d) que a conduta da ré configura alteração unilateral abusiva e violação à boa-fé objetiva, especialmente considerando sua condição de idosa e consumidora. Com a inicial vieram procuração e documentos. Despacho ao ID 12564721 determinando a comprovação da hipossuficiência. A autora optou pelo recolhimento das custas ao ID 13147770. A análise da tutela de urgência foi postergada para após o contraditório (ID 15265827). Devidamente citada, a parte ré apresentou manifestação ao ID 16750060. Decisão de ID 17100191 deferindo a tutela de urgência.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5001725-78.2022.8.08.0030 · 1ª VARA CÍVEL - LINHARES · julgado em 04/03/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Capitalização e Previdência Privada

52% procedente3% parcialmente procedente44% improcedente

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