Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 50002622220268080011
Processo nº 5000262-22.2026.8.08.0011
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5000262-22.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Advogado do(a) DECISÃO/MANDADO Cuidam os autos de ação anulatória ajuizada por ADILIO DOMINGOS DOS SANTOS NETO em face do DER-ES (DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO). Sustenta o autor, em apertada síntese, que foi autuada em seu desfavor a infração de trânsito RV01747605, em 06/08/2022, porém, a notificação de autuação teria sido entregue somente em 08/11/2022. Requer a concessão de tutela de urgência para “suspensão do lançamento dos pontos do auto de infração nº RV01747605”. Esses, em resumo, são os fatos relevantes da causa. Decido. De início, faz-se necessário destacar que a tutela de urgência de natureza satisfativa é um instituto que assegura ao jurisdicionado, antecipadamente, o acesso efetivo à justiça, quando se está diante de um risco causado pelos efeitos deletérios do tempo sobre o processo. A medida, portanto, deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil. O Código de Trânsito Brasileiro, de fato, prevê duas notificações como fases do procedimento administrativo para aplicação de penalidade. Uma delas, prevista no art. 280, VI, §3º, enquanto a outra se encontra no art. 282. Trago à colação os dispositivos mencionados, diante da pertinência com o assunto em voga: Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: (...) VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5000262-22.2026.8.08.0011 · 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM · julgado em 12/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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