Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00074532520218080030
Processo nº 0007453-25.2021.8.08.0030
1ª VARA CRIMINAL - LINHARES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0007453-25.2021.8.08.0030 APELAÇÃO CRIMINAL (417) ________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CTB. PROVA DA CONDUÇÃO DO VEÍCULO E DA ALCOOLEMIA. MULTA E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO MANTIDAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta por Cristiano dos Santos Menezes contra sentença que o condenou pela prática do crime previsto no art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 1 ano de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, além de 90 dias-multa e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 1 ano. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há prova suficiente de que o apelante conduzia veículo automotor sob influência de álcool; (ii) saber se a conduta é típica quando não demonstrado perigo concreto a terceiros; (iii) saber se a hipossuficiência econômica autoriza a exclusão da pena de multa e das custas processuais; e (iv) saber se é cabível a redução do prazo de suspensão da habilitação para o mínimo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria foram comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, boletim unificado, teste de etilômetro e prova oral produzida sob contraditório. Os depoimentos dos policiais militares são aptos a fundamentar a condenação quando coerentes entre si e corroborados pelos demais elementos probatórios, inexistindo indícios de má-fé ou intenção de prejudicar falsamente o réu. O crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato e de mera conduta, bastando a comprovação da condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada pelo álcool, circunstância demonstrada pelo teste de etilômetro, que registrou 1,11 mg/L de álcool por litro de ar alveolar.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0007453-25.2021.8.08.0030 · 1ª VARA CRIMINAL - LINHARES · julgado em 19/11/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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