TJESProcedenteJulgamento: 16/10/2017

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00011341420178080052

Processo nº 0001134-14.2017.8.08.0052

3ª VARA CRIMINAL - LINHARES

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes contra a Ordem Tributária

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0001134-14.2017.8.08.0052 APELAÇÃO CRIMINAL (417) _________________________________________________________________________________ Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou os acusados como incursos no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/1990 às penas de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, por omissão de informações fiscais e ausência de emissão de documentos fiscais obrigatórios. A defesa requereu o reconhecimento da extinção da punibilidade, alegando o adimplemento do débito tributário ou a prescrição da pretensão punitiva estatal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o adimplemento do débito tributário extingue a punibilidade dos réus; e (ii) apurar se ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal em razão do transcurso do prazo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 110, § 1º, do Código Penal dispõe que, após sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, a prescrição regula-se pela pena aplicada. 4. Considerando que a pena fixada foi de 2 anos de reclusão, o prazo prescricional é de 4 anos, conforme o art. 109, VI, do Código Penal. 5. Entre o recebimento da denúncia (07/12/2017) e a publicação da sentença condenatória (21/06/2024), transcorreu prazo superior ao quadriênio legal, configurando a prescrição da pretensão punitiva. 6. A ocorrência da prescrição impõe o reconhecimento da extinção da punibilidade dos réus, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. A prescrição da pretensão punitiva deve ser reconhecida quando transcorrido o prazo legal entre marcos interruptivos, com base na pena fixada em sentença condenatória. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 107, IV; 109, VI; 110, § 1º. Lei nº 8.137/1990, art. 1º, I.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0001134-14.2017.8.08.0052 · 3ª VARA CRIMINAL - LINHARES · julgado em 16/10/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crimes contra a Ordem Tributária

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