Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07156468120268070016
Processo nº 0715646-81.2026.8.07.0016
4? JUIZADO ESPECIAL C?VEL DE BRAS?LIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715646-81.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) R LOBATO JINKINGS e LARA DE MORAIS FERNANDES em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS S.A., submetida ao rito da Lei nº 9.099/95. A parte autora requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00 para o autor Igor Silva Dacier Lobato Jinkings e R$ 8.000,00 para a autora Lara de Morais Fernandes, além de juros legais, correção monetária e apresentação dos registros relativos ao evento. A Empresa ré ofereceu contestação (ID 273132550) em que pugnou pela improcedência dos pedidos autorais. É o relato do necessário (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Passo a decidir. A parte autora narrou que contratou transporte aéreo doméstico operado pela ré no trecho Brasília/DF – São Paulo/Congonhas/SP, em voo com embarque às 06h15 e previsão de chegada às 08h50. Alegou que, após o embarque dos passageiros, o comandante informou a existência de problema na máscara de oxigênio da tripulação, sendo necessária a substituição do equipamento antes da decolagem. Posteriormente, informou-se que a peça disponível não era compatível, sendo necessário aguardar a chegada de outra peça, inexistente no aeroporto de Brasília. Sustentou que os passageiros permaneceram por quase quatro horas dentro da aeronave, sem decolagem, em ambiente desconfortável, com calor, sem alimentação e sem previsão segura de solução, tendo chegado a São Paulo apenas após o meio-dia. Aduziu que o autor Igor é pessoa com deficiência auditiva, com microtia, recém-submetido a cirurgia de reconstrução auricular, e que viajava para São Paulo em razão de tratamento médico, o que agravou o sofrimento suportado. Requereu indenização por danos morais em valores individualizados. A Empresa ré, em contestação, afirmou que o voo sofreu problema técnico que exigiu reparo extraordinário e não programado para garantia da segurança dos passageiros e da tripulação.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0715646-81.2026.8.07.0016 · 4? JUIZADO ESPECIAL C?VEL DE BRAS?LIA · julgado em 23/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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