TJDFTProcedenteJulgamento: 25/02/2026

Outros procedimentos de jurisdição voluntária nº 07093136120268070001

Processo nº 0709313-61.2026.8.07.0001

3? VARA DE ?RF?OS E SUCESS?ES DE BRAS?LIA

Assuntos (classificação CNJ)

Inventário e Partilha

Inteiro teor — prévia

Número do processo: 0709313-61.2026.8.07.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) SAULO SPOLJARICK DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 797.845.931-49, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de Alvará Judicial ajuizada em razão do falecimento de EDESIO ALMEIDA DE OLIVEIRA e ODELAYR THEREZA SPOLJARICK DE ALMEIDA, na qual o requerente pretende autorização para a representar o espólio de sua mãe, ODELAYR THEREZA SPOLJARICK DE ALMEIDA, para o fim específico de assinar a Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel constituído pelo Apartamento nº 409, Bloco "I", da SQS 205, Brasília–DF, matrícula nº 145.304, perante o cartório de notas competente, recebendo o bem do promitente vendedor original, Sr. JOSÉ GALDINO DA SILVA, ou de seus sucessores. Nos termos da certidão de ID 266639554, a classe processual foi alterada para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294), considerando que o objeto do feito não se enquadra na lei de Alvará. Da análise da inicial, verifica-se que a petição não se encontra instruída com a devida documentação, razão pela qual determino à parte requerente a juntada de: (a.) procuração; (b) cópias do RG e CPF - de EDESIO ALMEIDA DE OLIVEIRA, ODELAYR THEREZA SPOLJARICK DE ALMEIDA e do requerente; (c) certidão de nascimento ou de casamento do requerente, de emissão recente (até 6 meses antes da propositura da ação). No mesmo prazo, deverá o requerente proceder à retificação da guia de recolhimento de custas, em razão da alteração da classe processual para “OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)”, promovendo a adequação do código correspondente e efetuando o recolhimento das custas complementares eventualmente devidas, comprovando-se nos autos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, sob pena de extinção. À Secretaria para cadastrar EDESIO ALMEIDA DE OLIVEIRA e ODELAYR THEREZA SPOLJARICK DE ALMEIDA no polo passivo da demanda como inventariados. Publique-se e intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Outros procedimentos de jurisdição voluntária · Processo nº 0709313-61.2026.8.07.0001 · 3? VARA DE ?RF?OS E SUCESS?ES DE BRAS?LIA · julgado em 25/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Inventário e Partilha

88% procedente1% parcialmente procedente10% improcedente

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