TJDFTProcedenteJulgamento: 29/01/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 07078001320268070016

Processo nº 0707800-13.2026.8.07.0016

2? JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA P?BLICA DO DF

Assuntos (classificação CNJ)

Multas e demais Sanções

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707800-13.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) a por Sidnei Marcilio Nogueira contra Departamento de Trânsito do Distrito Federal e Gabriel Damasceno Fagundes Vieira. O autor sustenta que é proprietário da motocicleta Honda CBX 250 Twister, placa JJS4048, e que, no período compreendido entre 20/03/2024 e 19/09/2024, locou o veículo ao segundo requerido pelo valor semanal de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme contrato de locação firmado em 20/03/2024. Afirma que, durante a vigência da locação, em 06/05/2024, foi lavrado o auto de infração nº KK01242524, por transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, cuja autoria atribui ao segundo requerido. Pede a condenação do DETRAN/DF à transferência da infração para o prontuário de Gabriel Damasceno Fagundes Vieira. O Distrito Federal contestou (ID 266061953) sustentando a legalidade do procedimento administrativo, a perda do prazo legal de indicação do condutor infrator (art. 257, §7º, do CTB) e a regularidade da imputação da responsabilidade ao proprietário, com extensa fundamentação sobre a necessidade de prova robusta para afastamento da presunção legal. O segundo requerido, Gabriel Damasceno Fagundes Vieira, foi citado pelos Correios, com AR entregue em 23/02/2026 (ID 266744284), e não apresentou contestação no prazo legal. É o breve relatório. DECIDO. A controvérsia comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Presentes a legitimidade das partes, o interesse de agir e os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Não há preliminares nem prejudiciais a examinar. O segundo requerido, Gabriel Damasceno Fagundes Vieira, foi citado pelos Correios, com AR entregue em 23/02/2026 no endereço indicado pelo autor (ID 266744284). Nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0707800-13.2026.8.07.0016 · 2? JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA P?BLICA DO DF · julgado em 29/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Multas e demais Sanções

30% procedente4% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 1.411 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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