TJDFTImprocedenteJulgamento: 06/02/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07039066820268070003

Processo nº 0703906-68.2026.8.07.0003

3? JUIZADO ESPECIAL C?VEL DE CEIL?NDIA

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Material · Prestação de Serviços

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703906-68.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) autora, em síntese, que reside no imóvel situado na QNN 22, Conjunto G, Lote 29, Casa 01 – Ceilândia/DF, unidade consumidora registrada sob o n° 3.073.052-X, cujo fornecimento de energia elétrica é realizado pela empresa ré. Relata que no dia 14/01/2026, por volta das 11h, houve uma queda do aludido serviço essencial em sua residência. Afirma ter estabelecido, via aplicativo de mensagens, imediato contato com a empresa, a fim de averiguar as circunstâncias da suspensão do fornecimento. Esclarece que, na ocasião, o atendente da demandada associou a ausência de luz a uma ordem de corte existente em seu cadastro, decorrente da inadimplência das contas de novembro/2025 e dezembro/2025, no valor total de R$ 163,60 (cento e sessenta e três reais e sessenta centavos), as quais ficou impossibilitada de honrar porque se encontrava internada em nosocômio, sedada e entubada, em virtude de um infarto e outros problemas de saúde associados. Discorre ter o interlocutor condicionado a religação do serviço à quitação da pendência, bem como das taxas correspondentes, e informado que o restabelecimento tinha um prazo mínimo de 24h. Expõe, então, que pagou o débito, mas temendo fortemente ficar às escuras durante 24h, tanto por sua atual e frágil condição de saúde, quanto por ser sua genitora pessoa com deficiência e igualmente residente na unidade, se viu obrigada a reservar uma hospedagem, no importe de R$ 99,36 (noventa e nove reais e trinta e seis centavos). Aduz, todavia, que o fornecimento do serviço foi restabelecido aproximadamente às 12h54min, ocasião em que constatou ter o episódio acometido toda a quadra e se tratado apenas de uma queda momentânea de energia, ou seja, sem qualquer relação com a ordem de corte registrada para a sua unidade.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0703906-68.2026.8.07.0003 · 3? JUIZADO ESPECIAL C?VEL DE CEIL?NDIA · julgado em 06/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 166.768 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012619020245110013

    Processo nº 0001261-90.2024.5.11.0013

    Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa

    Hora Noturna/Hora Extra · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro · Rescisão Indireta · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005906420195110006

    Processo nº 0000590-64.2019.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Multa Convencional · FGTS · Cesta Básica · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00001965620255110003

    Processo nº 0000196-56.2025.5.11.0003

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005555120175110014

    Processo nº 0000555-51.2017.5.11.0014

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Mulher · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Reintegração de Empregado · Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos · Intervalo Intrajornada · Correção Monetária · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Cartão de Ponto · Divisor

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
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    Processo nº 0001295-53.2024.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

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