Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07039066820268070003
Processo nº 0703906-68.2026.8.07.0003
3? JUIZADO ESPECIAL C?VEL DE CEIL?NDIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703906-68.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) autora, em síntese, que reside no imóvel situado na QNN 22, Conjunto G, Lote 29, Casa 01 – Ceilândia/DF, unidade consumidora registrada sob o n° 3.073.052-X, cujo fornecimento de energia elétrica é realizado pela empresa ré. Relata que no dia 14/01/2026, por volta das 11h, houve uma queda do aludido serviço essencial em sua residência. Afirma ter estabelecido, via aplicativo de mensagens, imediato contato com a empresa, a fim de averiguar as circunstâncias da suspensão do fornecimento. Esclarece que, na ocasião, o atendente da demandada associou a ausência de luz a uma ordem de corte existente em seu cadastro, decorrente da inadimplência das contas de novembro/2025 e dezembro/2025, no valor total de R$ 163,60 (cento e sessenta e três reais e sessenta centavos), as quais ficou impossibilitada de honrar porque se encontrava internada em nosocômio, sedada e entubada, em virtude de um infarto e outros problemas de saúde associados. Discorre ter o interlocutor condicionado a religação do serviço à quitação da pendência, bem como das taxas correspondentes, e informado que o restabelecimento tinha um prazo mínimo de 24h. Expõe, então, que pagou o débito, mas temendo fortemente ficar às escuras durante 24h, tanto por sua atual e frágil condição de saúde, quanto por ser sua genitora pessoa com deficiência e igualmente residente na unidade, se viu obrigada a reservar uma hospedagem, no importe de R$ 99,36 (noventa e nove reais e trinta e seis centavos). Aduz, todavia, que o fornecimento do serviço foi restabelecido aproximadamente às 12h54min, ocasião em que constatou ter o episódio acometido toda a quadra e se tratado apenas de uma queda momentânea de energia, ou seja, sem qualquer relação com a ordem de corte registrada para a sua unidade.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0703906-68.2026.8.07.0003 · 3? JUIZADO ESPECIAL C?VEL DE CEIL?NDIA · julgado em 06/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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