TJDFTImprocedenteJulgamento: 09/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07037047320268070009

Processo nº 0703704-73.2026.8.07.0009

2? JUIZADO ESPECIAL C?VEL E CRIMINAL DE SAMAMBAIA

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Material · Prestação de Serviços

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703704-73.2026.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) relatório na forma da Lei, cabível o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é de direito e os documentos constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia. Assim, diante da inexistência de questões preliminares/prejudiciais, passo ao exame do mérito, porque presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, registrando-se que a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça independe, nesta etapa do procedimento, de pedido expresso, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95. A respeito do contexto fático, a parte autora alegou ter sofrido danos materiais e morais em razão de colisão ocorrida no interior do posto de combustível da parte ré, sustentando ausência de sinalização adequada no local, o que teria ocasionado avarias em seu veículo. A parte ré contestou os pedidos, sustentando inexistência de falha na prestação do serviço e culpa exclusiva do condutor. Delineado o contexto fático, entendo que os pedidos não merecem prosperar. Com efeito, os elementos constantes dos autos não demonstram, de forma inequívoca, que o acidente tenha ocorrido em razão de falha estrutural ou ausência de sinalização imputável à requerida, notadamente porque as fotografias e vídeos apresentados pela parte autora não evidenciam defeito apto a caracterizar irregularidade na prestação do serviço, tampouco comprovam que a colisão decorreu exclusivamente de conduta atribuível à requerida. Ao contrário, verifica-se que o evento danoso ocorreu durante manobra realizada pelo próprio condutor no interior do estabelecimento, inexistindo prova do nexo causal entre os danos alegados e eventual ato ilícito da parte ré.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0703704-73.2026.8.07.0009 · 2? JUIZADO ESPECIAL C?VEL E CRIMINAL DE SAMAMBAIA · julgado em 09/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 166.768 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012619020245110013

    Processo nº 0001261-90.2024.5.11.0013

    Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa

    Hora Noturna/Hora Extra · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro · Rescisão Indireta · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005906420195110006

    Processo nº 0000590-64.2019.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Multa Convencional · FGTS · Cesta Básica · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00001965620255110003

    Processo nº 0000196-56.2025.5.11.0003

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005555120175110014

    Processo nº 0000555-51.2017.5.11.0014

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Mulher · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Reintegração de Empregado · Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos · Intervalo Intrajornada · Correção Monetária · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Cartão de Ponto · Divisor

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012955320245110017

    Processo nº 0001295-53.2024.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

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