Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07037047320268070009
Processo nº 0703704-73.2026.8.07.0009
2? JUIZADO ESPECIAL C?VEL E CRIMINAL DE SAMAMBAIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703704-73.2026.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) relatório na forma da Lei, cabível o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é de direito e os documentos constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia. Assim, diante da inexistência de questões preliminares/prejudiciais, passo ao exame do mérito, porque presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, registrando-se que a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça independe, nesta etapa do procedimento, de pedido expresso, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95. A respeito do contexto fático, a parte autora alegou ter sofrido danos materiais e morais em razão de colisão ocorrida no interior do posto de combustível da parte ré, sustentando ausência de sinalização adequada no local, o que teria ocasionado avarias em seu veículo. A parte ré contestou os pedidos, sustentando inexistência de falha na prestação do serviço e culpa exclusiva do condutor. Delineado o contexto fático, entendo que os pedidos não merecem prosperar. Com efeito, os elementos constantes dos autos não demonstram, de forma inequívoca, que o acidente tenha ocorrido em razão de falha estrutural ou ausência de sinalização imputável à requerida, notadamente porque as fotografias e vídeos apresentados pela parte autora não evidenciam defeito apto a caracterizar irregularidade na prestação do serviço, tampouco comprovam que a colisão decorreu exclusivamente de conduta atribuível à requerida. Ao contrário, verifica-se que o evento danoso ocorreu durante manobra realizada pelo próprio condutor no interior do estabelecimento, inexistindo prova do nexo causal entre os danos alegados e eventual ato ilícito da parte ré.
Prévia pública (~61% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0703704-73.2026.8.07.0009 · 2? JUIZADO ESPECIAL C?VEL E CRIMINAL DE SAMAMBAIA · julgado em 09/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.