TJDFTProcedenteJulgamento: 03/02/2026

Embargos de Declaração Cível nº 07032546020268070000

Processo nº 0703254-60.2026.8.07.0000

GABINETE DA EXMA. SRA. JU?ZA DE DIREITO SUBSTITUTA DE SEGUNDO GRAU MARIA LEONOR LEIKO AGUENA

Assuntos (classificação CNJ)

Adimplemento e Extinção

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0703254-60.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) de instrumento interposto por EMERSON OLIVEIRA FERNANDES, terceiro interessado, contra a r. decisão (ID 262815667) proferida pela 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasí, que, na execução de título extrajudicial (processo n. 0712663-96.2022.8.07.0001), indeferiu o pedido formulado nos IDs 257191918 e 257671634. Transcrevo a decisão recorrida (ID 262815667): Por meio do alvará expedido no ID 234687033 foi autorizada a alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado (Apartamento nº 410, situado no 4º pavimento, do Bloco H, da Quadra 02, do Setor Hoteleiro Norte - SH/Norte, em Brasília/DF). Na decisão ID 233280945 foi esclarecido que as indisponibilidades averbadas na matrícula do mencionado imóvel (ID 237096041) não impedem a alienação e que o bem objeto de constrição é o gerador da dívida vindicada. Conforme petição ID 217332227, houve proposta para aquisição no valor correspondente a R$ 303.000,00, em pagamento único, cujo depósito foi realizado no ID 239105102 e comprovado no extrato judicial acostado aos IDs 249979308 e 262376466. Instado a se manifestar, o executado anuiu à alienação pelo preço oferecido (IDs 219649669 e 257437859). No ID 254379264, este Juízo homologou o valor da dívida ora vindicada pelo importe de R$ 1.078.447,54 (planilha de ID 251198568); assim como intimou o adquirente para comprovar o pagamento do IPTU e ITBI. Nos IDs 256036966, 256036966 e 256036972, o autor apresentou o débito atualizado no importe de R$ 190.145,20. No ID 256030965, o exequente trouxe aos autos o comprovante de parcelamento e de pagamento da primeira parcela relativa aos tributos pendentes sobre o bem - IPTU e ITBI, conforme se vê nos IDs 256030971 a 256030979 e requereu a expedição da carta de alienação em favor do arrematante Sr.; Luciano Pedro.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 0703254-60.2026.8.07.0000 · GABINETE DA EXMA. SRA. JU?ZA DE DIREITO SUBSTITUTA DE SEGUNDO GRAU MARIA LEONOR LEIKO AGUENA · julgado em 03/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Adimplemento e Extinção

54% procedente4% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 81 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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