TJDFTProcedenteJulgamento: 11/02/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07008207420268070008

Processo nº 0700820-74.2026.8.07.0008

JUIZADO ESPECIAL C?VEL E CRIMINAL DO PARANO?

Assuntos (classificação CNJ)

Inadimplemento

Inteiro teor — prévia

Número do processo: 0700820-74.2026.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ssificação da demanda e, em momento oportuno, atualize-se sistemicamente o valor da causa. Intime-se a parte requerida para que, no prazo de quinze dias, cumpra a obrigação de pagar a quantia certa determinada no comando sentencial, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, segundo a disposição do art. 523, § 1º, do CPC, bem como a obrigação de fazer ali estipulada. Decorrido o prazo sem manifestação, enviem os autos à Contadoria para atualização do débito, conforme sentença. Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, intimando a parte Requerida para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Caso frustrada a constrição via SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens. Ocorrendo a constrição parcial, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens no tocante ao débito remanescente, intimando-se concomitantemente o(a) Requerido(o) para que, caso deseje, oferte impugnação quanto ao valor constrito. Ato enviado à publicação. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e Assinado Digitalmente*

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0700820-74.2026.8.07.0008 · JUIZADO ESPECIAL C?VEL E CRIMINAL DO PARANO? · julgado em 11/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Inadimplemento

65% procedente4% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 233 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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