TJDFTProcedenteJulgamento: 08/01/2026

Procedimento Comum Cível nº 07007195820268070001

Processo nº 0700719-58.2026.8.07.0001

21? VARA C?VEL DE BRAS?LIA

Assuntos (classificação CNJ)

Seguro · Indenização por Dano Material · Irregularidade no atendimento

Inteiro teor — prévia

Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos para reconhecer o caráter abusivo da cláusula de reembolso e para condenar as rés a cobrirem a despesa hospitalar descrita na inicial e compensarem danos morais no valor de R$3.000,00. Juros a contar da cobrança e correção a contar do arbitramento. Fica resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em percentual de 10% do valor da causa, pelos réus. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0700719-58.2026.8.07.0001 · 21? VARA C?VEL DE BRAS?LIA · julgado em 08/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Seguro

49% procedente2% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 1.561 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Seguro

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.