Procedimento Comum Cível nº 00416489720148070001
Processo nº 0041648-97.2014.8.07.0001
9? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041648-97.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prefacialmente, urge rememorar que ao ID 119474736 a liquidação de sentença foi encerrada com a homologação do laudo pericial e com os seguintes comandos obrigacionais à autora a quantia de R$604,32 (seiscentos e quatro reais e trinta e dois centavos) a partir do contracheque de agosto/2021; 2) determinar à ré que efetue o pagamento de R$55.819,75 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos) atualizados até 31/07/2021, em razão da compensação já deferida. 3) determinar à ré que utilize como Reserva Matemática de Recomposição a quantia de R$112.833,59 (cento e doze mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos) além de outros R$17.910,09 (dezessete mil, novecentos e dez reais e nove centavos) a título de contribuição de aposentado, totalizando R$130.743,68 (cento e trinta mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos); 4) determinar à ré que efetue o pagamento de R$18.656,34 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos) a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento." Após o julgamento de recurso interposto pela parte executada a decisão foi mantida pela Colenda Turma. Transcrevo a ementa do agravo de instrumento nº : 0712423-13.2022.8.07.0000, ID 180610813: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PERÍCIA ATUARIAL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. RESERVA MATEMÁTICA. COMPENSAÇÃO. VALOR A SER RECEBIDO PELO PARTICIPANTE E QUANTIA A TÍTULO DE COMPOSIÇÃO ATUARIAL. 1. Agravo de instrumento contra a decisão que, em sede de cumprimento de sentença, homologou o laudo atuarial, impondo às partes obrigações de pagamento e compensação. 2. A incorporação de um acréscimo (nas parcelas anteriores e futuras do benefício), depende, necessariamente, do aporte de contribuições pelo participante e pelo patrocinador, além de quantia vertida a título de recomposição de reserva matemática. 2.1.
Prévia pública (~25% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0041648-97.2014.8.07.0001 · 9? VARA C?VEL DE BRAS?LIA · julgado em 27/10/2014. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.