Apelação Cível nº 30455929720258060001
Processo nº 3045592-97.2025.8.06.0001
GADES - MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE PROCESSO: 3045592-97.2025.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) Ementa: Apelação Cível. Ação ordinária. Tutela da saúde. Fornecimento de leito Hospitalar. Falecimento superveniente da parte autora. extinção do feito sem resolução de mérito. Distribuição do ônus de sucumbência. Aplicação do princípio da causalidade. Condenação do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza ao pagamento de honorários à Defensoria Pública. Possibilidade. Utilização do critério da equidade para o arbitramento do seu valor (art. 85, § 8º, do CPC). Tema 1.313, do STJ. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte. I. Caso em Exame 1. Trata-se de Apelação Cível interposta em face de sentença proferida pelo Juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que decidiu pela extinção do processo sem resolução de mérito. II. Questão em Discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de condenação do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública; e (ii) analisar se o montante arbitrado em 1º grau de jurisdição deve ser redimensionado, considerando a atuação em causa envolvendo o direito fundamental à saúde, com proveito econômico inestimável. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência do STF (Tema 1.002) reconhece o direito da Defensoria Pública ao recebimento de honorários sucumbenciais quando atua contra outro ente estatal, destinando os valores exclusivamente ao seu aparelhamento. 4. O STJ, ao julgar o Tema 1.313, consolidou o entendimento de que, nas demandas sobre direito à saúde, os honorários devem ser fixados por equidade, em razão do proveito econômico inestimável. 5. A quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) fixada na sentença encontra respaldo na jurisprudência do TJCE, que tem arbitrado valores similares em casos análogos, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV. Dispositivo e Tese - Apelação conhecida e parcialmente provida. - Sentença reformada em parte. ____________ Dispositivos relevantes citados: CF, arts.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Ceará · Apelação Cível · Processo nº 3045592-97.2025.8.06.0001 · GADES - MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE · julgado em 17/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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