Procedimento Comum Cível nº 80013165020218050004
Processo nº 8001316-50.2021.8.05.0004
1 VARA DE FAZENDA PUBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS SENTENÇA 8001316-50.2021.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas AS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001316-50.2021.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Advogado(s): WESNER SOUZA CARVALHO FILHO (OAB:BA64446) Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. LUCAS DE ALMEIDA SANTOS, qualificado nos autos e por conduto de advogado constituído, ajuizou OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido de tutela provisória de urgência, em face do ESTADO DA BAHIA, igualmente qualificado. A parte Autora aduz que possui diagnóstico de doença grave e necessita realizar exame de pesquisa para doenças hereditárias, com intuito de definir diagnóstico. Alega que o PLANSERV negou o exame sob alegação de ausência de cobertura. Pede, no final, a confirmação da tutela de urgência para determinar que a ré, no prazo de 48h, autorize a realização do exame denominado "painel genético". Juntou documentos. Decisão que concedeu em parte a tutela de urgência inserida nos autos. Devidamente citado, o réu apresentou defesa, refutando a tese autoral. Os autos se encontram prontos para sentença na forma do art. 355, I, do CPC. É o necessário a relatar. DECIDO. Não há preliminares. A relação entre o Autor e o Estado da Bahia, no que tange ao Planserv, não é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, consoante entendimento pacífico do STJ, materializado no enunciado 608 de sua súmula (Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão). Afinal, a operadora de planos privados de assistência à saúde, na modalidade de autogestão, é, em regra, pessoa jurídica de direito privado sem finalidades lucrativas que, vinculada ou não à entidade pública ou privada, opera plano de assistência à saúde com exclusividade para um público determinado de beneficiários.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 8001316-50.2021.8.05.0004 · 1 VARA DE FAZENDA PUBLICA · julgado em 01/06/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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