TJCEProcedenteJulgamento: 22/04/2026

Alvará Judicial - Lei 6858/80 nº 30336348020268060001

Processo nº 3033634-80.2026.8.06.0001

1ª VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA

Assuntos (classificação CNJ)

Inventário e Partilha

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: for.1sucessoes@tjce.jus.br Processo nº 3033634-80.2026.8.06.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: [Inventário e Partilha] , por meio do qual intenta o levantamento de valores de titularidade de Raimundo Nonato Silva Cunha, falecido em 25/03/2021, referente à quinta parcela do precatório do FUNDEF, no valor de R$ 1.638,30. Certidão de óbito em ID. 200763141. Os autores demonstraram legitimidade ad causam. Comprovação de valores do abono em nome da extinta em ID. 200763151. Não há interesse de menor ou de incapaz. É o relatório. DECIDO. O alvará independe, para ser expedido, de processo de inventário ou de arrolamento em curso, e somente tem cabimento para o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, nos exatos termos do art. 666 do Código de Processo Civil. Dispõe a referida norma (Lei nº 6.858/80) que: "Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. (...) Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional". Por sua vez, regulamentando a citada lei, o Decreto nº 85.845/81, assim estabelece: "Art .

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Ceará · Alvará Judicial - Lei 6858/80 · Processo nº 3033634-80.2026.8.06.0001 · 1ª VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA · julgado em 22/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Inventário e Partilha

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