TJCEImprocedenteJulgamento: 14/04/2026

Procedimento Comum Cível nº 30309741620268060001

Processo nº 3030974-16.2026.8.06.0001

1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA

Assuntos (classificação CNJ)

Alienação Fiduciária

Inteiro teor — prévia

PROCESSO: 3030974-16.2026.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] RELATÓRIO Cuida-se de ação revisional de contrato ajuizada por FRANCISCO CLEUSON SILVEIRA GALDINO em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em que a parte autora alegou, em síntese, que celebrou contrato de financiamento com pacto adjeto e garantia de alienação fiduciária para a aquisição de veículo. Apontou a abusividade da taxa de juros remuneratórios no período de normalidade do contrato; a abusividade da capitalização de juros; a ilegalidade da cobrança de tarifa de registro, tarifa de avaliação do bem e seguro "mão na roda", por configurar venda casada; apontou a ilegalidade da cumulação de permanência com demais encargos. Pontuou a aplicação das normas insculpidas no CDC (Lei n.º 8078/90). Postulou a revisão do contrato com o recalculo das parcelas vencidas e vincendas, aplicando-se a taxa média de juros do mercado, com correção pelo método Gauss; a declaração de ilegalidade das tarifas apontadas; a repetição dos valores pagos a maior; a condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais; requereu os benefícios da justiça gratuita. Juntou procuração e documentos, incluindo a cópia do contrato que pretende revisar. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, defiro à parte Autora os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. DO JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO: Tendo em consideração que todas as matérias versadas nestes autos dispensam a fase instrutória e que já tenho entendimento firmado de que o pleito autoral não merece prosperar, passo a sentenciar a demanda com arrimo no art. 332 do CPC. Com efeito, tratando os autos do exame de cláusulas contratuais envolvendo contrato de financiamento com pacto adjeto e garantia de alienação fiduciária para a aquisição de veículo, e estando as teses do autor em confronto direto com a jurisprudência sumulada e em julgamento de recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça - consoante fundamentação a seguir -, deve o pedido ser liminarmente rejeitado com fundamento nos incisos I e II do art. 332 do CPC.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Ceará · Procedimento Comum Cível · Processo nº 3030974-16.2026.8.06.0001 · 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Alienação Fiduciária

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