TJCEProcedenteJulgamento: 05/03/2026

Outros procedimentos de jurisdição voluntária nº 30189400920268060001

Processo nº 3018940-09.2026.8.06.0001

1ª VARA DE REGISTROS PUBLICOS DA COMARCA DE FORTALEZA

Assuntos (classificação CNJ)

Retificação de Nome

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: for.1registros@tjce.jus.br SENTENÇA PROCESSO Nº: 3018940-09.2026.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Retificação de Nome] por meio da Defensoria Pública, para requerer a retificação do seu registro de NASCIMENTO, lavrado sob matrícula nº 018275 01 55 1993 1 00008 138 0008952 63, do Cartório de Registro Civil da 5ª Zona de Fortaleza-CE, a fim de corrigir o nome de sua genitora, que fora grafado incorretamente. Narra a parte autora que consta, na sua certidão de nascimento, no campo destinado à filiação, o nome de sua mãe como CAMILA GARCIA RIBEIRO REGUEIRA. Ocorre que, posteriormente, a genitora passou a adotar o nome de solteira, CAMILA GARCIA DE MATOS RIBEIRO, modificado em decorrência do divórcio. Em consequência, a promovente requer a retificação do nome da genitora em seu registro de nascimento. O feito encontra-se correto e suficientemente instruído, em especial com a documentação de ID 195133710. Requer, assim, que seja julgado procedente o pedido da exordial, para fins de retificação do assento supracitado, na forma requerida. É o Relatório. Decido. Passo ao mérito. Os registros públicos gozam de presunção juris tantum de veracidade, uma vez que se tratam de atos desempenhados pelo notário ou oficial registrador, por delegação do Estado, a quem é conferida fé pública. Contudo, a legislação dos registros públicos autoriza o suprimento ou retificação nos assentamentos de registro civil, objetivando as correções necessárias à adequação das anotações neles contidas à realidade dos fatos, ex vi do art. 109, da Lei nº. 6.015/73. Nessa toada, convém trazer o preceito do art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Ceará · Outros procedimentos de jurisdição voluntária · Processo nº 3018940-09.2026.8.06.0001 · 1ª VARA DE REGISTROS PUBLICOS DA COMARCA DE FORTALEZA · julgado em 05/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Retificação de Nome

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